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Art. 2º do Decreto nº 11.251/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - Altera o Decreto nº 10.051, de 9 de outubro de 2019, que institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.




Artigo 2



Art. 2º  O Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é destinado ao aprimoramento das atividades desempenhadas pelas ouvidorias dos órgãos e das entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.” (NR)

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Conteudo atualizado em 06/05/2023