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Decretos - DECRETO Nº 11.252, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.252, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Vigência

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, 

DECRETA

Art. 1º  Fica declarada a revogação do:

I - Decreto nº 95.813, de 10 de março de 1988;

II - Decreto nº 36, de 14 de fevereiro de 1991;

III - Decreto de 3 de abril de 1991, que autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências;

IV - Decreto de 15 de abril de 1991, que simplifica o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

V - Decreto de 22 de maio de 1991, que aprova o aumento do Capital Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e dá outras providências;

VI - Decreto de 16 de julho de 1991, que altera o art. 9º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990;

VII - Decreto de 20 de agosto de 1991, que declara extintas funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias;

VIII - Decreto de 28 de agosto de 1991, que fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento a estocagem de produtos agrícolas da 2ª safra de 1990/91 das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, da safra de 1991 das Regiões Norte/Nordeste e da safra de inverno de 1991, e dá outras providências;

IX - Decreto nº 217, de 18 de setembro de 1991;

X - Decreto nº 368, de 19 de dezembro de 1991;

XI - Decreto de 31 de dezembro de 1991, que aprova alteração do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;

XII - Decreto de 24 de janeiro de 1992, que revoga o Decreto que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana;

XIII - Decreto de 3 de fevereiro de 1992, que fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da 2ª safra de 1991/92, das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e da safra 1992, das Regiões Norte e Nordeste;

XIV - Decreto de 14 de fevereiro de 1992, que reabre em favor de diversos Órgãos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991;

XV - Decreto de 18 de fevereiro de 1992, que fixa os preços mínimos básicos da uva da safra 1992;

XVI - Decreto de 25 de março de 1992, que altera dispositivos do Decreto nº 99.464, de 16 de agosto de 1990, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização;

XVII - Decreto de 21 de julho de 1992, que transfere cargos em comissão da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social;

XVIII - Decreto de 17 de setembro de 1992, que fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de inverno de 1992;

XIX - Decreto de 12 de novembro de 1992, que dispõe sobre a vinculação da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;

XX - Decreto de 30 de dezembro de 1992, que altera o Orçamento de Investimento da União, para incorporar no Ministério da Educação o valor de Cr$ 487.430.000,00, para reforço de dotações da entidade que especifica;

XXI - Decreto de 20 de abril de 1993, que autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil IRB e dá outras providências;

XXII - Decreto de 20 de julho de 1993, que constitui Comissão Especial para acompanhar o processo de apuração dos percentuais e índices a que se refere o art. 2º da Lei n° 8.676, de 13 de junho de 1993;

XXIII - Decreto de 12 de agosto de 1993, que estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993;

XXIV - Decreto de 25 de outubro de 1993, que define condições para aquisição e remoção de alimentos básicos destinados à população flagelada pela seca e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 5.470.000.000,00;

XXV - Decreto de 5 de novembro de 1993, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 58.194.133,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXVI - Decreto de 9 de novembro de 1993, que fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de verão 1993/1994;

XXVII - Decreto nº 1.050, de 27 de janeiro de 1994;

XXVIII - Decreto nº 1.095, de 23 de março de 1994;

XXIX - Decreto de 23 de maio de 1994, que aprova alterações do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS);

XXX - Decreto de 5 de setembro de 1994, que encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Infra-Estrutura;

XXXI - Decreto nº 1.348, de 28 de dezembro de 1994;

XXXII - Decreto nº 1.496, de 22 de maio de 1995;

XXXIII - Decreto nº 1.586, de 7 de agosto de 1995;

XXXIV - Decreto de 29 de maio de 1996, que encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;

XXXV - Decreto de 8 de julho de 1996, que encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional;

XXXVI - Decreto de 8 de julho de 1996, que encerra os trabalhos de inventariança, do extinto Ministério do Bem-Estar Social;

XXXVII - Decreto de 26 de agosto de 1996, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 547.000.000,00, para os fins que especifica;

XXXVIII - Decreto de 27 de agosto de 1996, que encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência-FCBIA;

XXXIX - Decreto de 25 de outubro de 1996, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 14.039.599,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XL - Decreto de 25 de outubro de 1996, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 19.980.732,00, para os fins que especifica;

XLI - Decreto de 10 de dezembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.573.765.892,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos;

XLII - Decreto de 17 de abril de 1997, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, nos casos que menciona;

XLIII - Decreto de 20 de novembro de 1997, que encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE;

XLIV - Decreto de 22 de maio de 1998, que encerra os trabalhos de inventariança da extinta autarquia Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB;

XLV - Decreto de 7 de fevereiro de 2000, que revoga o Decreto de 27 de julho de 1999, que dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta;

XLVI - Decreto nº 3.813, de 4 de maio de 2001;

XLVII - Decreto nº 3.886, de 14 de agosto de 2001;      

XLVIII - Decreto nº 3.933, de 20 de setembro de 2001;

XLIX - Decreto nº 4.087, de 15 de janeiro de 2002;

L - Decreto nº 4.147, de 27 de fevereiro de 2002;

LI - Decreto nº 4.197, de 16 de abril de 2002;

LII - Decreto de 26 de junho de 2002, que autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2003;

LIII - Decreto nº 4.325, de 7 de agosto de 2002;

LIV - Decreto nº 4.359, de 5 de setembro de 2002;

LV - Decreto nº 4.385, de 24 de setembro de 2002;

LVI - Decreto nº 4.601, de 19 de fevereiro de 2003;

LVII - Decreto nº 4.783, de 17 de julho de 2003;

LVIII - Decreto nº 4.782, de 17 de julho de 2003;

LIX - Decreto nº 5.071, de 7 de maio de 2004;

LX - Decreto nº 5.150, de 22 de julho de 2004;

LXI - Decreto nº 5.241, de 14 de outubro de 2004;

LXII - Decreto nº 5.494, de 20 de julho de 2005;

LXIII - Decreto nº 5.528, de 1º de setembro de 2005;

LXIV - Decreto nº 5.559, de 5 de outubro de 2005;

LXV - Decreto nº 5.838, de 10 de julho de 2006;

LXVI - Decreto nº 5.869, de 3 de agosto de 2006;

LXVII - Decreto nº 5.868, de 3 de agosto de 2006;

LXVIII - Decreto de 19 de março de 2007, que cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI;

LXIX - Decreto nº 6.266, de 22 de novembro de 2007;

LXX - Decreto nº 6.638, de 7 de novembro de 2008:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo;

LXXI - Decreto nº 6.742, de 14 de janeiro de 2009;

LXXII - Decreto nº 6.785, de 19 de fevereiro de 2009;

LXXIII - Decreto nº 6.830, de 27 de abril de 2009;

LXXIV - Decreto nº 6.836, de 4 de maio de 2009;

LXXV - Decreto nº 6.866, de 29 de maio de 2009;

LXXVI - Decreto nº 6.868, de 4 de junho de 2009;

LXXVII - Decreto nº 6.873, de 4 de junho de 2009;

LXXVIII - Decreto nº 6.895, de 14 julho de 2009;

LXXIX - Decreto nº 6.977, de 7 de outubro de 2009;

LXXX - Decreto nº 7.005, de 9 de novembro de 2009;

LXXXI - Decreto nº 7.057, de 29 de dezembro de 2009;

LXXXII - Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010;

LXXXIII - Decreto nº 7.120, de 26 de fevereiro de 2010;

LXXXIV - Decreto nº 7.137, de 29 de março de 2010;

LXXXV - Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010;

LXXXVI - Decreto nº 7.189, de 30 de maio de 2010;

LXXXVII - Decreto nº 7.199, de 2 de junho de 2010;

LXXXVIII - Decreto nº 7.220, de 25 de junho de 2010;

LXXXIX - Decreto nº 7.244, de 27 de julho de 2010;

XC - Decreto nº 7.278, de 26 de agosto de 2010;

XCI - Decreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010;

XCII - Decreto nº 7.351, de 3 de novembro de 2010;

XCIII - Decreto nº 7.407, de 28 de dezembro de 2010;

XCIV - Decreto nº 7.418, de 31 de dezembro de 2010;

XCV - Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011;

XCVI - Decreto nº 7.475, de 10 de maio de 2011;

XCVII - Decreto nº 7.511, de 30 de junho de 2011;

XCVIII - Decreto nº 7.540, de 2 de agosto de 2011;

XCIX - Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011;

C - Decreto nº 7.571, de 28 de setembro de 2011;

CI - Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011;

CII - Decreto nº 7.615, de 17 de novembro de 2011;

CIII - Decreto nº 7.663, de 29 de dezembro de 2011;

CIV - Decreto nº 7.681, de 17 de fevereiro de 2012;

CV - Decreto nº 7.712, de 3 de abril de 2012;

CVI - Decreto nº 7.725, de 21 de maio de 2012;

CVII - Decreto nº 7.806, de 17 de setembro de 2012;

CVIII - Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012;

CIX - Decreto nº 7.897, de 1º de fevereiro de 2013;

CX - Decreto nº 7.978, de 2 de abril de 2013;

CXI - Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013:

a) o art. 1º, na parte em que altera o caput do art. 10 e o art. 11 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006;

b) o art. 2º; e

c) o art. 3º, na parte em que altera os art. 28 e art. 45 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963;

CXII - Decreto nº 8.118, de 10 de outubro de 2013;

CXIII - Decreto nº 8.149, de 10 de dezembro de 2013;

CXIV - Decreto nº 8.196, de 19 de fevereiro de 2014;

CXV - Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014;

CXVI - Decreto nº 8.481, de 7 de julho de 2015;

CXVII - Decreto de 19 de novembro de 2015, que altera o Decreto de 24 de julho de 2014, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista;

CXVIII - art. 5º do Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015;

CXIX - art. 4º do Decreto nº 8.595, de 18 de dezembro de 2015;

CXX - Decreto nº 8.656, de 29 de janeiro de 2016:

a) os art. 5º ao art. 7º; e

b) os Anexos I e II;

CXXI - Decreto nº 8.671, de 16 de fevereiro de 2016:

a) o art. 2º; e

b) o Anexo II;

CXXII - Decreto nº 8.719, de 25 de abril de 2016;

CXXIII - Decreto nº 8.865, de 29 de setembro de 2016;

CXXIV - Decreto nº 9.136, de 21 de agosto de 2017;

CXXV - Decreto nº 9.148, de 28 de agosto de 2017;

CXXVI - art. 1º do Decreto nº 9.205, de 24 de novembro de 2017;

CXXVII - Decreto nº 9.214, de 29 de novembro de 2017;

CXXVIII - art. 7º do Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018;

CXXVIX - Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018:

a) o art. 6º; e

b) o Anexo IV;

CXXX - Decreto nº 9.511, de 26 de setembro de 2018;

CXXXI - Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018;

CXXXII - Decreto nº 9.577, de 22 de novembro de 2018;

CXXXIII - Decreto nº 9.582, de 23 de novembro de 2018;

CXXXIV - Decreto nº 9.648, de 27 de dezembro de 2018;

CXXXV - Decreto nº 9.659, de 28 de dezembro de 2018:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo II;

CXXXVI - Decreto nº 10.740, de 5 de julho de 2021; e

CXXXVII - art. 1º do Decreto nº 11.019, de 30 de março de 2022, na parte em que altera o art. 16 do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022 e retificado em 17.11.2022

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Conteudo atualizado em 16/11/2023