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Art. 15 do Decreto nº 11.285/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 15



Art. 15.  À Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete:    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

I - produzir subsídios sobre assuntos estratégicos, a fim de contribuir com processos de tomada de decisão;    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

II - planejar e formular as políticas e as estratégias nacionais de longo prazo;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

III - produzir subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

IV - propor estratégias para a formulação de políticas, principalmente nas áreas de:      (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

a) segurança;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

b) defesa nacional;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

c) política externa;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

d) inteligência;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

e) indústria, comércio e desenvolvimento; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

f) ciência e tecnologia;    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

V - articular políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades, públicos e privados;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

VI - coordenar e supervisionar os projetos e os programas necessários à preparação das ações estratégicas de Estado;    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

VII - elaborar subsídios sobre o andamento dos projetos estratégicos nacionais;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

VIII - elaborar subsídios para a normatização e a sistematização do planejamento estratégico do Governo federal;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

IX - orientar os órgãos de governo quanto ao planejamento estratégico de longo prazo e à inserção internacional do País;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

X - promover debate com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo; e    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

XI - assistir o Presidente da República nos contatos com autoridades e personalidades estrangeiras e em outras atividades de natureza internacional ou ligadas à área diplomática.     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 


Conteudo atualizado em 15/05/2023