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Artigo 15
I - produzir subsídios sobre assuntos estratégicos, a fim de contribuir com processos de tomada de decisão; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
II - planejar e formular as políticas e as estratégias nacionais de longo prazo; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
III - produzir subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
IV - propor estratégias para a formulação de políticas, principalmente nas áreas de: (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
a) segurança; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
b) defesa nacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
c) política externa; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
d) inteligência; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
e) indústria, comércio e desenvolvimento; e (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
f) ciência e tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
V - articular políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades, públicos e privados; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
VI - coordenar e supervisionar os projetos e os programas necessários à preparação das ações estratégicas de Estado; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
VII - elaborar subsídios sobre o andamento dos projetos estratégicos nacionais; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
VIII - elaborar subsídios para a normatização e a sistematização do planejamento estratégico do Governo federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
IX - orientar os órgãos de governo quanto ao planejamento estratégico de longo prazo e à inserção internacional do País; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
X - promover debate com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
XI - assistir o Presidente da República nos contatos com autoridades e personalidades estrangeiras e em outras atividades de natureza internacional ou ligadas à área diplomática. (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Conteudo atualizado em 15/05/2023







