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Art. 17 do Decreto nº 11.285/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 17



Art. 17.  À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

I - assistir direta e imediatamente o Secretário Especial no desempenho de suas atribuições;    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

II - elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Secretário Especial em assuntos que subsidiem a coordenação de ações com organizações estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional;    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

III - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República;   (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

IV - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

V - participar do planejamento, da preparação e da execução das viagens internacionais do Presidente da República, em articulação com os demais órgãos competentes;   (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

VI - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

VII - acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário.    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)


Conteudo atualizado em 15/05/2023