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Art. 20 do Decreto nº 11.285/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 20



Art. 20.  À Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias compete:    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

I - planejar e formular políticas e estratégias nacionais de longo prazo;    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

II - implementar ações com vistas à produção de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

III - propor estratégias para a formulação de políticas, em especial nas áreas de:    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

a) segurança;    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

b) defesa nacional;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

c) política externa;    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

d) inteligência;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

e) indústria, comércio e desenvolvimento; e      (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

f) ciência e tecnologia;      (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

IV - propor mecanismos para a sistematização e a uniformização do planejamento estratégico nacional do Governo federal;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

V - promover o debate e o intercâmbio de ideias com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo;    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

VI - cooperar, no âmbito do Governo federal, para o aperfeiçoamento de políticas e estratégias nacionais de longo prazo;    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

VII - promover a articulação de políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades da administração pública e com entes privados;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

VIII - executar ações relacionadas à promoção da governança estratégica entre os órgãos da administração pública federal; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

IX - propor, acompanhar e coordenar ações destinadas à disseminação e à aplicação de conhecimentos estratégicos na administração pública federal.    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)


Conteudo atualizado em 15/05/2023