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Artigo 20
I - planejar e formular políticas e estratégias nacionais de longo prazo; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
II - implementar ações com vistas à produção de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
III - propor estratégias para a formulação de políticas, em especial nas áreas de: (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
a) segurança; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
b) defesa nacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
c) política externa; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
d) inteligência; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
e) indústria, comércio e desenvolvimento; e (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
f) ciência e tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
IV - propor mecanismos para a sistematização e a uniformização do planejamento estratégico nacional do Governo federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
V - promover o debate e o intercâmbio de ideias com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
VI - cooperar, no âmbito do Governo federal, para o aperfeiçoamento de políticas e estratégias nacionais de longo prazo; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
VII - promover a articulação de políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades da administração pública e com entes privados; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
VIII - executar ações relacionadas à promoção da governança estratégica entre os órgãos da administração pública federal; e (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
IX - propor, acompanhar e coordenar ações destinadas à disseminação e à aplicação de conhecimentos estratégicos na administração pública federal. (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
Conteudo atualizado em 15/05/2023







