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Artigo 23
I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento econômico e social; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento econômico e social com os entes públicos e privados; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
III - realizar estudos e análises de cenários que contribuam para: (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
a) a formulação do planejamento nacional de longo prazo com foco no crescimento econômico, no desenvolvimento social e na integração estratégica do setor privado nacional às cadeias globais de valor; (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
b) a formulação e o aperfeiçoamento das opções estratégicas de natureza econômica, comercial, industrial e de infraestrutura; e (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
c) o incremento da produtividade e a geração de inovações técnicas, tecnológicas, gerenciais e mercadológicas pelo setor privado nacional; e (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
IV - identificar oportunidades estratégicas de longo prazo, com vistas ao adensamento das cadeias produtivas, ao aperfeiçoamento da infraestrutura industrial e logística e à modernização da matriz energética do País. (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)
Conteudo atualizado em 15/05/2023








