MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 23 do Decreto nº 11.285/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 23



Art. 23.  À Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social compete:     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento econômico e social;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento econômico e social com os entes públicos e privados;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

III - realizar estudos e análises de cenários que contribuam para:     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

a) a formulação do planejamento nacional de longo prazo com foco no crescimento econômico, no desenvolvimento social e na integração estratégica do setor privado nacional às cadeias globais de valor;   (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

b) a formulação e o aperfeiçoamento das opções estratégicas de natureza econômica, comercial, industrial e de infraestrutura; e    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

c) o incremento da produtividade e a geração de inovações técnicas, tecnológicas, gerenciais e mercadológicas pelo setor privado nacional; e    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

IV - identificar oportunidades estratégicas de longo prazo, com vistas ao adensamento das cadeias produtivas, ao aperfeiçoamento da infraestrutura industrial e logística e à modernização da matriz energética do País.    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)


Conteudo atualizado em 15/05/2023