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Art. 24 do Decreto nº 11.285/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 24



Art. 24.  À Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais compete:      (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados à defesa e à segurança, ou a outros temas específicos considerados especiais pelo Secretário Especial;      (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados à defesa e à segurança ou a outros temas específicos considerados especiais com os entes públicos e privados;     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

III - elaborar estudos e análises de cenários que contribuam para o planejamento de ações governamentais com vistas à defesa da soberania e das instituições nacionais e à salvaguarda dos interesses do Estado e para a formulação de:     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

a) estratégias destinadas à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia e da Amazônia Azul;      (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

b) estratégias destinadas ao desenvolvimento e ao emprego de fontes renováveis de energia, com vistas à sustentabilidade e à segurança energética do País;    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

c) opções estratégicas nas áreas de segurança alimentar, tecnologias sensíveis, energia e meio ambiente; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

d) ações estratégicas internacionais de longo prazo;      (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

IV - acompanhar a evolução das questões internacionais e produzir subsídios para a formulação de diretrizes e políticas setoriais para a inserção internacional do País;    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

V - acompanhar os aspectos estratégicos da formulação e da implementação da política externa do País; e    (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

VI - avaliar o cenário internacional e identificar riscos e oportunidades que impactem os objetivos estratégicos e os interesses nacionais.     (Revogado pelo Decreto nº 11.365, de 2023)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 


Conteudo atualizado em 15/05/2023