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Artigo 52
I - aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística;
II - proporcionar ganhos de escala;
III - promover o aproveitamento de embalagens de vidro e o seu direcionamento para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;
IV - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, por meio do desenvolvimento de estratégias sustentáveis;
V - incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental;
VI - possibilitar às atividades produtivas a eficiência e a sustentabilidade por meio da utilização de embalagens com maior reciclabilidade, retornabilidade e conteúdo reciclado; e
VII - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.








