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Artigo 14
I - acompanhar a implementação e avaliar a política pública do DT-e e assegurar a transparência e a consecução de seus objetivos;
II - propor o aperfeiçoamento contínuo do DT-e;
III - coordenar, avaliar e manifestar-se tecnicamente sobre estudos e propostas encaminhados pelos subcomitês técnicos;
IV - apoiar o levantamento do fluxo de informações, de dados e de documentos a serem unificados no DT-e e dos processos logísticos das operações de transporte de carga;
V - aprovar e publicar o relatório anual de gestão do DT-e;
VI - manifestar-se acerca de propostas de alteração de normativos técnicos, especificações e orientações técnicas do DT-e;
VII - promover o acesso e o uso de informações obtidas pelo DT-e por órgãos e entidades da administração pública federal intervenientes na operação de transporte; e
VIII - formular, aprovar e publicar seu regimento interno.
§ 1º O comitê gestor poderá instituir e regulamentar o funcionamento dos subcomitês técnicos a que se refere o inciso III do caput, de caráter permanente, compostos por representantes de órgãos e de entidades da administração pública federal, de entidades representativas de setores privados e da sociedade e de profissionais de notório saber, para tratar de matérias, de estudos, de projetos e de iniciativas específicos de suas respectivas competências.
§ 2º O acesso ou o uso de informações de que trata o inciso VII do caput observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 3º O Comitê Gestor se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Presidência ou requerimento de, no mínimo, seis de seus membros.
§ 4º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 5º Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 6º A participação no Comitê Gestor e nos subcomitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO E DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Seção I
Das autoridades fiscalizadoras e das diretrizes gerais








