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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica promulgada a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, firmada em Haia, em 25 de outubro de 1980, com a reserva prevista na alínea “a” do segundo parágrafo do artigo 28, relativa ao segundo parágrafo do artigo 7º , anexa a este Decreto.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil conserva o direito de estipular que os formulários e documentos a serem encaminhados para autoridades brasileiras deverão ser acompanhados de tradução para o português.