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Decretos - DECRETO Nº 11.949, DE 12 DE MARÇO DE 2024 - Altera o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.949, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Igualdade Racial para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.05;

c) uma FCE 1.16;

d) seis FCE 1.07; e

e) sete FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Igualdade Racial:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 1.12;

c) onze CCE 1.10;

d) dois CCE 1.07;

e) um CCE 2.14;

f) duas FCE 1.15;

g) três FCE 1.13; e

h) uma FCE 1.10.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MIR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

3

11,08

FCE 1.16

3,48

1

3,48

FCE 1.07

0,83

6

4,98

FCE 1.05

0,60

7

4,20

SUBTOTAL 2

14

12,66

TOTAL

17

23,74

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MIR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

5,81

1

5,81

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 1.10

2,12

11

23,32

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 2.14

4,31

1

4,31

SUBTOTAL 1

16

39,32

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.13

2,30

3

6,90

FCE 1.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

6

14,23

TOTAL

22

53,55

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-16

5,81

-

-

1

5,81

1

5,81

CCE-15

5,04

6

30,24

-

-

-6

-30,24

CCE-14

4,31

-

-

1

4,31

1

4,31

CCE-13

3,84

2

7,68

-

-

-2

-7,68

CCE-12

3,10

-

-

1

3,10

1

3,10

CCE-10

2,12

-

-

11

23,32

11

23,32

CCE-7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-16

3,48

1

3,48

-

-

-1

-3,48

FCE-15

3,03

-

-

2

6,06

2

6,06

FCE-13

2,30

-

-

3

6,90

3

6,90

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-7

0,83

6

4,98

-

-

-6

-4,98

FCE-5

0,60

8

4,80

-

-

-8

-4,80

TOTAL

24

52,18

21

52,16

-3

-0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

       

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

       

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe da Assessoria

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

       

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

       

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.16

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

       

DIRETORIA DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

       

DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

       

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, POVOS DE TERREIROS E CIGANOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS E CIGANOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, POVOS DE TERREIROS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

       

CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

1

Secretário-Executivo

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

3

18,81

3

18,81

CCE 1.16

5,81

1

5,81

2

11,62

CCE 1.15

5,04

10

50,40

8

40,32

CCE 1.13

3,84

19

72,96

19

72,96

CCE 1.12

3,10

1

3,10

2

6,20

CCE 1.10

2,12

18

38,16

29

61,48

CCE 1.07

1,39

28

38,92

30

41,70

CCE 1.05

1,00

1

1,00

-

-

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.14

4,31

-

-

1

4,31

SUBTOTAL 2

83

239,24

96

267,48

FCE 1.16

3,48

1

3,48

-

-

FCE 1.15

3,03

3

9,09

5

15,15

FCE 1.14

2,59

2

5,18

2

5,18

FCE 1.13

2,30

10

23,00

13

29,90

FCE 1.10

1,27

18

22,86

19

24,13

FCE 1.07

0,83

25

20,75

19

15,77

FCE 1.05

0,60

9

5,40

2

1,20

SUBTOTAL 3

68

89,76

60

91,33

TOTAL

152

335,41

157

365,22

” (NR)

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 15/03/2024