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Art. 34 do Decreto nº 12.540/2025




Decretos - Decreto nº 12.540, de 30.6.2025 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 34



Art. 34.  Ao Departamento de Informação e Gestão Consultiva compete:

I - assistir o Consultor-Geral da União no planejamento e na gestão consultiva das Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, das Assessorias Jurídicas junto aos órgãos da administração pública federal direta e das Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos;

II - monitorar a produtividade e o desempenho das Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, das Assessorias Jurídicas junto aos órgãos da administração pública federal direta e das Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos, para o alcance dos resultados estabelecidos pela Consultoria-Geral da União;

III - estudar e propor medidas com vistas a maximizar a eficiência dos fluxos de processos e otimizar a força de trabalho no âmbito das Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, das Assessorias Jurídicas junto aos órgãos da administração pública federal direta e das Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos;

IV - assistir o Consultor-Geral da União no dimensionamento e na distribuição de membros que compõem a força de trabalho das Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, das Assessorias Jurídicas junto aos órgãos da administração pública federal direta e das Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos;

V - diagnosticar, orientar, acompanhar e atuar na padronização de processos de trabalho no âmbito das Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, das Assessorias Jurídicas junto aos órgãos da administração pública federal direta e das Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos;

VI - registrar, classificar, processar e divulgar as informações jurídico-estratégicas de interesse da Consultoria-Geral da União;

VII - orientar, incentivar o uso de painéis de gestão e acompanhar o seu desenvolvimento, com vistas à execução de atividades de apoio à decisão gerencial, à administração de dados e à difusão de informações no âmbito da Consultoria-Geral da União; e

VIII - promover e desenvolver ações de modernização e inovação das atividades desenvolvidas pela Consultoria-Geral da União.


Conteudo atualizado em 22/07/2025