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Artigo 75
I - auxiliar a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica na definição de diretrizes e na implementação de ações em consultoria jurídica de matérias relacionadas à área meio das autarquias e das fundações públicas federais;
II - prestar apoio na direção, na organização, na supervisão, na coordenação, na distribuição e no acompanhamento das atividades relacionadas às unidades de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias de área meio;
III - orientar e acompanhar a padronização de minutas, de pareceres e de procedimentos da de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias de área meio;
IV - assistir as Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias de área meio das entidades;
V - auxiliar na identificação de divergências de entendimentos e propor a uniformização da orientação jurídica no âmbito das Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias de área meio; e
VI - analisar processos e consultas jurídicas relativas às matérias de área meio, centralizadas pela Procuradoria-Geral Federal.








