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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar deverá, no prazo de trinta dias, contado da publicação deste Decreto, publicar, em seu sítio eletrônico, minuta de termo aditivo do contrato padrão e cronograma de operacionalização da prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021.








