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Art. 3º do Decreto nº 12.834/2026




Decretos - Decreto nº 12.834, de 26.1.2026 - Altera o Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, que regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.




Artigo 3



Art. 3º  A ENBPar celebrará termo aditivo para a prorrogação da vigência dos contratos de compra e venda de energia do Proinfa, consideradas as manifestações de concordância protocoladas até 7 de julho de 2025 pelos geradores contratados no âmbito do Proinfa.

§ 1º  .............................................................................................................

I - a prorrogação de vigência do contrato pelo prazo de vinte anos, contado da data de vencimento do contrato atual, ou por prazo inferior mediante solicitação do gerador;

II - o preço correspondente ao preço-teto do Leilão de Energia Nova – LEN A-6, de 18 de outubro de 2019, para empreendimentos sem outorga, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA a partir de outubro de 2019, mês de realização do referido leilão, até a assinatura do aditivo;

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VI - o IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo como referência para o reajuste do preço-teto;

VII - a possibilidade de o gerador, a seu critério, reduzir o total de energia a ser contratado em comparação ao estabelecido no contrato original, vedada a alteração do montante após assinatura do termo aditivo de que trata o caput; e

VIII - que os efeitos do disposto nos incisos II, III e VI terão eficácia a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da assinatura do termo aditivo do contrato e que sua aplicação alcançará as disposições durante o período contratual.

§ 2º  A assinatura do termo aditivo de que trata o caput deverá ocorrer até 31 de março de 2026.

§ 3º  A não assinatura do termo aditivo até a data estabelecida no § 2º implicará:

I - vedação de a ENBPar formalizar a prorrogação; e

II - renúncia à prorrogação contratual por parte do gerador.” (NR)

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Conteudo atualizado em 15/02/2026