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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º O edital de chamamento público especificará, no mínimo:
I - a programação orçamentária;
II - o objeto da parceria com indicação da política, do plano, do programa ou da ação correspondente;
III - a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;
IV - as condições para interposição de recurso administrativo no âmbito do processo de seleção;
V - o valor de referência para a realização do objeto;
VI - a minuta do instrumento de parceria; e
VII - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas.







