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Artigo 17
§ 1º A Comissão de Promoções é composta pelos seguintes membros:
I - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a presidirá;
II - os diplomatas da Secretaria de Estado das Relações Exteriores ocupantes de CCE ou de FCE de direção, de níveis 16 a 18;
III - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores;
IV - o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores; e
V - três Ministros de Primeira Classe, convocados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dos quais:
a) um chefe de posto das categorias “A” ou “B”;
b) um chefe de posto da categoria “C”; e
c) um chefe de posto da categoria “D”.
§ 2º Somente os titulares dos CCE e das FCE de que trata este artigo integrarão a Comissão de Promoções.







