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Artigo 35
I - desempenho funcional, avaliado quanto à consistência e ao impacto institucional das atividades exercidas;
II - produtividade e eficiência no cumprimento das atribuições inerentes à classe e às funções desempenhadas;
III - presteza, diligência e responsabilidade no exercício das atividades; e
IV - atuação colaborativa e orientada à solução de problemas, com capacidade de articulação intra e interinstitucional e contribuição para um ambiente de trabalho construtivo e ético.
§ 1º Na votação da Comissão de Promoções, serão atribuídos:
I - trinta pontos ao diplomata mais votado; e
II - pontos percentuais a cada um dos demais diplomatas, calculados com base no número de votos que tiver obtido em relação ao número de votos do candidato mais votado.
§ 2º Na eventualidade de dois ou mais candidatos obterem o maior número de votos, a cada um serão atribuídos, igualmente, trinta pontos.







