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Artigo 17
I - planejar e gerenciar, no âmbito da Capes, as atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal;
b) Contabilidade Federal;
c) Gestão de Documentos de Arquivo – Siga;
d) Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop;
e) Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;
f) Planejamento e de Orçamento Federal;
g) Serviços Gerais – Sisg; e
h) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg; e
II - planejar, executar, monitorar e avaliar, no âmbito da Capes, as atividades e processos relacionados:
a) às compras governamentais e gestão de contratos;
b) à prestação de contas de auxílios, convênios e instrumentos congêneres; e
c) à cobrança administrativa e à tomada de contas especiais de recursos transferidos pela Capes.








