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Artigo 24
I - conduzir estudos sobre as diferentes áreas do conhecimento e propor critérios para a atuação da Capes em locais ou regiões do País considerados prioritários;
II - analisar, sistematizar e disponibilizar os dados dos programas de pós-graduação, dos programas de formação de professores e da produção técnico-científica;
III - propor políticas de editoração no âmbito do sistema nacional de pós-graduação;
IV - planejar, coordenar e supervisionar o funcionamento do portal de periódicos e de outras plataformas de acesso aberto e divulgar a produção científica e educacional brasileira;
V - promover políticas de divulgação e de popularização da ciência no âmbito da pós-graduação e da formação de profissionais do magistério da educação básica; e
VI - fornecer informações e propor políticas e ações para o fortalecimento da capacidade operacional, científica, tecnológica e de inovação no âmbito do sistema nacional de pós-graduação.
Seção IV
Do órgão executivo








