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Artigo 23
I - promover e induzir o aprimoramento, a proposição e a disseminação de tecnologias inovadoras nos contextos educacionais, por meio de programas estratégicos na educação superior e na educação profissional e tecnológica;
II - promover a disseminação de tecnologias educacionais inovadoras com vistas ao aprimoramento dos profissionais da educação básica e demais agentes públicos;
III - operar e fomentar as atividades da rede de instituições públicas de ensino superior integrantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB e os respectivos polos de apoio presencial para o desenvolvimento da educação nas modalidades semipresencial e a distância;
IV - subsidiar a formulação de políticas e implementar programas de formação inicial e continuada de profissionais para setores estratégicos, através de cursos de graduação, extensão e pós-graduação lato sensu, sob a forma de redes nacionais de instituições públicas de ensino superior; e
V - subsidiar a formulação de políticas e implementar programas de formação continuada de professores da educação básica pública, através de programas de pós-graduação stricto sensu, prioritariamente sob a forma de redes nacionais, com finalidades estratégicas específicas.







