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Artigo 4
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Capes:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Governança e Desenvolvimento Institucional;
c) Assessoria de Comunicação; e
d) Coordenação-Geral de Apoio a Órgãos Colegiados;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria;
d) Ouvidoria;
e) Diretoria de Gestão; e
f) Diretoria de Tecnologia da Informação;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Programas e Bolsas no País;
b) Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação;
c) Diretoria de Relações Internacionais;
d) Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica;
e) Diretoria de Articulação e Inovação em Educação Aberta; e
f) Diretoria de Informação Científica e Estudos Avançados;
IV - órgão executivo: Diretoria-Executiva; e
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Superior;
b) Conselho Técnico-Científico da Educação Superior;
c) Conselho Técnico-Científico da Educação Básica; e
d) Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO








