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Artigo 9
I - assistir o Presidente da Capes em sua representação política, social e interinstitucional, incluídas as relações parlamentares e as internacionais;
II - coordenar e supervisionar o apoio prestado ao Presidente da Capes por seus órgãos de assistência direta e imediata;
III - planejar e coordenar a pauta dos despachos de expediente e das audiências do Presidente da Capes;
IV - coordenar o registro e a expedição de comunicações oficiais do Presidente da Capes;
V - coordenar o registro de atos normativos, acordos, convênios e demais atos editados ou praticados pelo Presidente da Capes;
VI - coordenar o levantamento, a consolidação e o encaminhamento de informações solicitadas à Capes por órgãos e entidades da administração pública e por órgãos de controle;
VII - planejar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao cerimonial de eventos da Capes; e
VIII - acompanhar as atividades que, em âmbito internacional, contribuam para a atuação institucional da Capes, em articulação com a Diretoria de Relações Internacionais da Capes, a Assessoria Internacional do Ministério da Educação e o Ministério das Relações Exteriores.








