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Artigo 10
I - coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional;
II - monitorar a agenda estratégica;
III - propor metodologias e ações para o aperfeiçoamento da governança e para o desenvolvimento institucional;
IV - implementar, coordenar e monitorar a gestão de riscos e a governança de dados em âmbito institucional;
V - coordenar a prestação de contas e a avaliação do desempenho institucional;
VI - planejar, organizar e acompanhar as atividades do Comitê Interno de Governança da Capes;
VII - promover as melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de gerenciamento de riscos, de controle e de governança de dados, em articulação com a unidade de Auditoria Interna da Capes; e
VIII - coordenar o desenvolvimento e as atualizações de decretos regimentais e de atos normativos de impacto institucional, em articulação com as demais unidades administrativas.








