- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.954, de 29.4.2026
- Decreto nº 12.955, de 29.4.2026
- Decreto nº 12.953, de 28.4.2026
- Decreto nº 12.951, de 27.4.2026
- Decreto nº 12.878, de 13.3.2026
- Decreto nº 12.875, de 12.3.2026
- Decreto nº 12.877, de 12.3.2026
- Decreto nº 12.948, de 27.4.2026
- Decreto nº 12.946, de 27.4.2026
- Decreto nº 12.947, de 27.4.2026
- Decreto nº 12.950, de 27.4.2026
- Decreto nº 12.879, de 13.3.2026
- Decreto nº 12.918, de 31.3.2026
- Decreto nº 12.917, de 31.3.2026
- Decreto nº 12.916, de 30.3.2026
- Decreto nº 12.915, de 30.3.2026
- Decreto nº 12.912, de 30.3.2026
- Decreto nº 12.913, de 30.3.2026
- Decreto nº 12.914, de 30.3.2026
- Decreto nº 12.907, de 27.3.2026
- Decreto nº 12.903, de 27.3.2026
- Decreto nº 12.906, de 27.3.2026
- Decreto nº 12.911, de 27.3.2026
- Decreto nº 12.908, de 27.3.2026
- Decreto nº 12.904, de 27.3.2026
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes, com vistas à valorização, à promoção e à proteção da cultura gospel, no âmbito das políticas públicas de cultura:
I - o reconhecimento e o incentivo à criação, à pesquisa, à preservação e à difusão dos repertórios, dos saberes e das práticas gospel;
II - o estímulo à formação, à capacitação técnica e à profissionalização de agentes culturais;
III - a articulação entre os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais para a inclusão da cultura gospel nas políticas culturais locais e no Sistema Nacional de Cultura;
IV - a promoção da circulação de obras e artistas gospel, em âmbito nacional e internacional; e
V - as ações de preservação documental e arquivística de acervos musicais, audiovisuais e literários gospel.







