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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. O Plano Nacional de Economia Solidária conterá as diretrizes, as metas, os indicadores, o cronograma de execução, os mecanismos de financiamento e os procedimentos de monitoramento e avaliação da Política Nacional de Economia Solidária.
Parágrafo único. O Plano Nacional de Economia Solidária será estruturado com base nos eixos da Política Nacional de Economia Solidária, de que trata o art. 8º da Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024.
Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários







