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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. O Cadsol é o registro público eletrônico, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, destinado à identificação e à caracterização dos empreendimentos econômicos solidários.
§ 1º Os empreendimentos que pretendam acessar as ações, os programas ou os benefícios da Política Nacional de Economia Solidária deverão se inscrever no Cadsol.
§ 2º Os grupos informais de que trata o art. 6º, caput, inciso IV, poderão se inscrever no Cadsol independentemente da decisão de que trata o art. 6º, § 2º.







