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Art. 4º do Decreto nº 12.773/2025




Decretos - Decreto nº 12.773, de 8.12.2025 - Altera o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.




Artigo 4



Art. 4º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

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b)  a educação e a aprendizagem ao longo da vida, até os níveis e as etapas de ensino mais elevados;

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II - garantir a educação básica para o público da educação especial, de zero a dezessete anos de idade, asseguradas as adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 4º-A  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão a modalidade da educação especial em seus sistemas de ensino, que poderá ser realizada por meio de parcerias e convênios com as instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, nos termos do disposto no art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” (NR)

“Art. 11.  .....................................................................................................

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§ 2º  O resultado do estudo de caso fundamentará o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e o Plano Educacional Individualizado – PEI

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 12.  É obrigatória a realização de documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, como PAEE e o PEI, que derive do estudo de caso.

§ 1º  A institucionalização do PAEE e do PEI compõe o projeto político-pedagógico do estabelecimento de ensino.

§ 2º  O PAEE e o PEI têm a finalidade de orientar:

I - o trabalho a ser desenvolvido em sala de aula comum;

II - o trabalho desenvolvido no âmbito do AEE;

III - as atividades colaborativas no estabelecimento de ensino; e

IV - as ações de articulação intersetorial.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 13.  O professor que atua no AEE terá:

I - formação inicial que o habilite ao exercício da docência; e

II - formação continuada para a educação especial inclusiva, com carga horária de, no mínimo, trezentas e sessenta horas, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 14.  Ao profissional de apoio escolar compete atuar em consonância com o PAEE e com o PEI:

....................................................................................................................

§ 2º  A oferta do profissional de apoio escolar será avaliada pelo estudo de caso e independerá de resultado de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde.” (NR)

“Art. 15.  O profissional de apoio escolar terá:

I - formação inicial de, no mínimo, nível médio; e

II - formação continuada, com carga horária de, no mínimo, cento e oitenta horas, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 19-A.  Fica assegurada a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb de que trata o art. 7º, § 3º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Janine Mello dos Santos

Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2025.

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Conteudo atualizado em 14/02/2026