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Art. 3º do Decreto nº 12.772/2025




Decretos - Decreto nº 12.772, de 5.12.2025 - Institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão.




Artigo 3



Art. 3º  O acesso permanente à rede básica e o aumento do montante de uso contratado ocorrerão por meio de Temporadas de Acesso.

§ 1º  As Temporadas de Acesso são janelas periódicas nas quais os interessados registram formalmente suas demandas de acesso, que serão analisadas de forma conjunta e coordenada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

§ 2º  O ONS será responsável por desenvolver, operacionalizar e executar as Temporadas de Acesso de que trata o caput, nos termos do disposto no art. 13, parágrafo único, alínea “d”, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

§ 3º  Nas Temporadas de Acesso serão realizados processos competitivos dos pontos de conexão onde a demanda registrada superar a capacidade disponível.

§ 4º  Concluídas as etapas da Temporada de Acesso, os usuários que cumprirem os requisitos técnicos, econômicos e financeiros seguirão o rito de acesso junto ao ONS, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

§ 5º  As receitas obtidas nos processos competitivos das Temporadas de Acesso serão revertidas para a modicidade tarifária, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia, com regulação estabelecida pela Aneel.

§ 6º  Poderão ser realizados processos competitivos nas Temporadas de Acesso para a contratação de capacidade futura, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia.

§ 7º  A partir de diretrizes do Ministério de Minas e Energia, os processos competitivos das Temporadas de Acesso poderão prever:

I - etapa de oferta voluntária de descontratação de montantes de uso nos pontos de conexão em que se verificar demanda por essa oferta;

II - oferta de capacidade futura condicionada à realização de investimentos para a viabilização do acesso pelos vencedores do processo competitivo; e

III - oferta de margem específica para a implementação de políticas públicas de desenvolvimento regional.


Conteudo atualizado em 20/02/2026