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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 20/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os leilões de contratação de energia e de potência que utilizarem margem de escoamento como etapa de seleção dos empreendimentos poderão utilizar, como etapa preliminar, as Temporadas de Acesso de que trata este Decreto, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia.








