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Artigo 13
I - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e a execução do Plano de Contratação Anual, alinhado às diretrizes estratégicas do Ministério da Educação;
II - planejar, coordenar e executar os processos de compras e contratações públicas de bens e serviços de uso comum, inclusive os de tecnologia da informação e comunicação, para o Ministério da Educação, e os necessários à condução de projetos estratégicos na área da educação e em articulação com suas entidades vinculadas;
III - planejar e coordenar, em articulação com as entidades vinculadas do Ministério da Educação, o desenvolvimento de estudos e projetos destinados à implementação de modelos, mecanismos e metodologias inovadoras relativos a compras e contratações estratégicas na área de educação, para uso do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas;
IV - estabelecer relacionamento estratégico com órgãos e entidades da administração pública e fomentar parcerias com vistas ao desenvolvimento dos estudos e dos projetos relativos às compras e às contratações estratégicas na área da educação; e
V - gerenciar sistema e ata de registros de preços em procedimentos decorrentes de sua competência.
§ 1º As aquisições e as contratações de bens e serviços de uso comum, inclusive os de tecnologia da informação e comunicação, para o Ministério da Educação e suas entidades vinculadas, poderão ser executadas e operacionalizadas de forma centralizada;
§ 2º Ato do Secretário-Executivo do Ministério da Educação definirá os bens e os serviços de uso comum, inclusive os de tecnologia da informação e comunicação, e aqueles necessários aos projetos estratégicos na área da educação, cujas licitações, aquisições e contratações serão atribuídas à Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, no âmbito de suas competências.
Conteudo atualizado em 07/02/2026








