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Artigo 14
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade;
II - articular-se com o órgão central dos sistemas de que trata o inciso I do caput e orientar as entidades vinculadas do Ministério quanto ao cumprimento das normas vigentes;
III - coordenar a elaboração dos planos e dos programas orçamentários plurianuais e anuais, e monitorar o cumprimento de suas metas, em articulação com as entidades vinculadas ao Ministério; e
IV - desenvolver e coordenar as atividades de programação orçamentária, financeira e contábil, em alinhamento às políticas públicas prioritárias do Ministério.
Conteudo atualizado em 07/02/2026







