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Artigo 21
I - propor diretrizes e metas para a implementação das ações de monitoramento e avaliação dos programas e das políticas da educação básica nas unidades da Secretaria da Educação Básica, em articulação com os demais órgãos do Ministério e com as entidades vinculadas competentes;
II - propor o desenvolvimento de metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação dos programas e das políticas da educação básica às unidades da Secretaria de Educação Básica, em articulação com os demais órgãos do Ministério e com as entidades vinculadas competentes;
III - contribuir com a formulação das políticas nacionais de educação básica;
IV - apoiar a formulação de diretrizes e metas relativas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica; e
V - apoiar a implementação de políticas estratégicas e mecanismos de fortalecimento da manutenção e do desenvolvimento da educação básica.
Conteudo atualizado em 07/02/2026








