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Artigo 20
I - desenvolver e implementar estratégias de fortalecimento do relacionamento, do atendimento e do apoio aos gestores e aos usuários dos sistemas de gestão, de transferência de recursos e de comunicação com as redes de ensino;
II - propor ações para o fortalecimento da gestão educacional nas redes de ensino da educação básica;
III - incentivar e subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para apoio ao diagnóstico e ao planejamento da gestão educacional;
IV - desenvolver, subsidiar e acompanhar políticas, programas e ações que envolvam o apoio técnico e financeiro às redes de ensino e às escolas;
V - subsidiar a definição de critérios para a alocação de recursos em políticas, programas e ações, no âmbito de sua competência;
VI - apoiar as demais unidades da Secretaria de Educação Básica na prestação de assistência técnica relativa às compras governamentais nacionais;
VII - coordenar os programas nacionais de avaliação de tecnologias educacionais;
VIII - coordenar a avaliação pedagógica dos programas nacionais de materiais didáticos;
IX - apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de recursos e tecnologias digitais na educação básica;
X - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas às políticas de inovação e tecnologia no âmbito da educação básica;
XI - apoiar ações realizadas no âmbito da Secretaria de Educação Básica relativas às ferramentas de planejamento, gestão e assistência técnica e financeira às redes de ensino e às unidades escolares; e
XII - desenvolver e implementar ações de transformação digital para a melhoria da capacidade de gestão de redes de ensino e das escolas, em articulação com a Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais.
Conteudo atualizado em 07/02/2026








