- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.954, de 29.4.2026
- Decreto nº 12.955, de 29.4.2026
- Decreto nº 12.953, de 28.4.2026
- Decreto nº 12.951, de 27.4.2026
- Decreto nº 12.878, de 13.3.2026
- Decreto nº 12.875, de 12.3.2026
- Decreto nº 12.877, de 12.3.2026
- Decreto nº 12.948, de 27.4.2026
- Decreto nº 12.946, de 27.4.2026
- Decreto nº 12.947, de 27.4.2026
- Decreto nº 12.950, de 27.4.2026
- Decreto nº 12.879, de 13.3.2026
- Decreto nº 12.918, de 31.3.2026
- Decreto nº 12.917, de 31.3.2026
- Decreto nº 12.916, de 30.3.2026
- Decreto nº 12.915, de 30.3.2026
- Decreto nº 12.912, de 30.3.2026
- Decreto nº 12.913, de 30.3.2026
- Decreto nº 12.914, de 30.3.2026
- Decreto nº 12.907, de 27.3.2026
- Decreto nº 12.903, de 27.3.2026
- Decreto nº 12.906, de 27.3.2026
- Decreto nº 12.911, de 27.3.2026
- Decreto nº 12.908, de 27.3.2026
- Decreto nº 12.904, de 27.3.2026
Artigo 19
I - subsidiar, formular e acompanhar políticas, programas e ações de formação inicial e continuada de profissionais da educação básica, em articulação com a Secretaria de Articulação Intersetorial, com os Sistemas de Ensino e com órgãos e entidades públicas e privadas;
II - implementar, acompanhar e propor aprimoramentos à Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, em articulação com os demais órgãos do Ministério e com outros órgãos e entidades públicas e privadas;
III - subsidiar o Conselho Nacional de Educação na elaboração de diretrizes curriculares de formação para profissionais da educação básica;
IV - formular parâmetros de competências que subsidiem o desenvolvimento profissional continuado das equipes das escolas e das redes públicas de ensino e que promovam a melhoria contínua da gestão;
V - apoiar:
a) as redes de ensino na elaboração de diagnósticos e na identificação de demandas prioritárias por formação de profissionais da educação básica;
b) técnica e financeiramente programas de formação para os profissionais da educação básica pública, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas;
c) os prêmios e as competições acadêmicas, tecnológicas e de inovação relacionados à educação básica e à capacitação e à valorização dos profissionais de educação; e
d) a formação inicial e continuada de profissionais da educação básica e as conexões de trabalho no âmbito da educação básica;
VI - coordenar, acompanhar e avaliar ações destinadas a incentivar o protagonismo dos profissionais da educação básica para que contribuam com a gestão e com as práticas escolares exitosas;
VII - incentivar a utilização de tecnologia da informação e comunicação na formação de profissionais da educação básica e na prática docente; e
VIII - fomentar a cooperação com instituições de ensino superior para a formação de profissionais da educação básica.
Conteudo atualizado em 07/02/2026







