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Art. 19 do Decreto nº 12.769/2025




Decretos - Decreto nº 12.769, de 5.12.2025 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 19



Art. 19.  À Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação compete:

I - subsidiar, formular e acompanhar políticas, programas e ações de formação inicial e continuada de profissionais da educação básica, em articulação com a Secretaria de Articulação Intersetorial, com os Sistemas de Ensino e com órgãos e entidades públicas e privadas;

II - implementar, acompanhar e propor aprimoramentos à Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, em articulação com os demais órgãos do Ministério e com outros órgãos e entidades públicas e privadas;

III - subsidiar o Conselho Nacional de Educação na elaboração de diretrizes curriculares de formação para profissionais da educação básica;

IV - formular parâmetros de competências que subsidiem o desenvolvimento profissional continuado das equipes das escolas e das redes públicas de ensino e que promovam a melhoria contínua da gestão;

V - apoiar:

a) as redes de ensino na elaboração de diagnósticos e na identificação de demandas prioritárias por formação de profissionais da educação básica;

b) técnica e financeiramente programas de formação para os profissionais da educação básica pública, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas;

c) os prêmios e as competições acadêmicas, tecnológicas e de inovação relacionados à educação básica e à capacitação e à valorização dos profissionais de educação; e

d) a formação inicial e continuada de profissionais da educação básica e as conexões de trabalho no âmbito da educação básica;

VI - coordenar, acompanhar e avaliar ações destinadas a incentivar o protagonismo dos profissionais da educação básica para que contribuam com a gestão e com as práticas escolares exitosas;

VII - incentivar a utilização de tecnologia da informação e comunicação na formação de profissionais da educação básica e na prática docente; e

VIII - fomentar a cooperação com instituições de ensino superior para a formação de profissionais da educação básica.


Conteudo atualizado em 07/02/2026