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Art. 41 do Decreto nº 12.769/2025




Decretos - Decreto nº 12.769, de 5.12.2025 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 41



Art. 41.  À Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão compete:

I - planejar, coordenar, avaliar e monitorar, em articulação com os sistemas de ensino, a implementação de políticas para a educação das relações étnico-raciais, a alfabetização e a educação de jovens e adultos, a educação do campo, a educação escolar indígena, a educação em áreas remanescentes de quilombos, a educação em direitos humanos, a educação ambiental e a educação especial;

II - articular ações de cooperação técnica e financeira entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os organismos nacionais e internacionais, destinadas à educação das relações étnico-raciais, à alfabetização e à educação de jovens e adultos, à educação do campo, à educação escolar indígena, à educação em áreas remanescentes de quilombos, à educação em direitos humanos, à educação ambiental e à educação especial;

III - planejar e coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas, em parceria com os sistemas de ensino, destinadas à educação bilíngue de surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos que considerem a Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e língua de instrução e a língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua;

IV - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de políticas de educação para a juventude, em articulação com os sistemas de ensino e com os órgãos executores das políticas de juventude, destinadas à garantia do direito à educação por meio da promoção das condições de acesso, da participação e da aprendizagem com equidade;

V - planejar, coordenar, avaliar e orientar a formulação e a implementação de políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e cidadania, em articulação com os sistemas de ensino, destinadas à superação de preconceitos e à eliminação de atitudes discriminatórias no ambiente escolar;

VI - coordenar e apoiar ações transversais para promover a educação continuada, a alfabetização de jovens e adultos, a diversidade, os direitos humanos, a educação inclusiva e a educação ambiental;

VII - articular ações de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades públicas destinadas à educação das relações étnico-raciais, à alfabetização e à educação de jovens e adultos, à educação do campo, à educação escolar indígena, à educação em áreas remanescentes de quilombos, à educação em direitos humanos, à educação ambiental, à educação especial e à educação bilíngue para surdos;

VIII - acompanhar a condicionalidade em educação de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família, em parceria com os sistemas de ensino;

IX - coordenar políticas educacionais destinadas à equidade e à redução de desigualdades;

X - propor o aperfeiçoamento das políticas e dos mecanismos de financiamento da educação básica, em especial do Fundeb, em articulação com a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, os sistemas de ensino e as entidades vinculadas competentes, para a promoção da equidade e a redução de desigualdades; e

XI - planejar, coordenar, avaliar e orientar a formulação e a implementação de políticas de enfrentamento à violência escolar, em parceria com os demais órgãos relacionados ao tema.


Conteudo atualizado em 07/02/2026