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Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 12 de março de 2011, a concessão outorgada à Televisão Anhanguera S.A., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.534.510/0001-01, conforme o disposto no Decreto nº 57.631, de 14 de janeiro de 1966, renovada pelo Decreto de 19 de setembro de 2001, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 90, de 2 de fevereiro de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.








