- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.779, de 17.12.2025
- Decreto nº 12.778, de 15.12.2025
- Decreto nº 12.777, de 9.12.2025
- Decreto nº 12.776, de 9.12.2025
- Decreto nº 12.775, de 9.12.2025
- Decreto nº 12.774, de 9.12.2025
- Decreto nº 12.773, de 8.12.2025
- Decreto nº 12.772, de 5.12.2025
- Decreto nº 12.771, de 5.12.2025
- Decreto nº 12.770, de 5.12.2025
- Decreto nº 12.769, de 5.12.2025
- Decreto nº 12.768, de 5.12.2025
- Decreto nº 12.767, de 5.12.2025
- Decreto nº 12.766, de 3.12.2025
- Decreto nº 12.765, de 28.11.2025
- Decreto nº 12.764, de 28.11.2025
- Decreto nº 12.763, de 28.11.2025
- Decreto nº 12.762, de 26.11.2025
- Decreto nº 12.761, de 26.11.2025
- Decreto nº 12.760, de 26.11.2025
- Decreto nº 12.759, de 26.11.2025
- Decreto nº 12.758, de 25.11.2025
- Decreto nº 12.757, de 24.11.2025
- Decreto nº 12.756, de 20.11.2025
- Decreto nº 12.755, de 20.11.2025
![]()
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.757, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
|
| Altera o Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Institui o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.” (NR)
“Art. 1º .......................................................................................................
I - prestar apoio técnico e científico à Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – CENABC, instituída pelo Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, nas ações de monitoramento e avaliação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura – Plano ABC;
............................................................................................................” (NR)
“Art. 2º .......................................................................................................
I - Coordenação-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária: SIGABC;
............................................................................................................” (NR)
art. 3º a art. 8º do Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2025
*
Conteudo atualizado em 07/02/2026








