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Decretos - Decreto nº 12.757, de 24.11.2025 - Altera o Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.757, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA:

 Art. 1º  A ementa do Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Institui o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.” (NR)

Art. 2º  O Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  .......................................................................................................

I - prestar apoio técnico e científico à Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – CENABC, instituída pelo Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, nas ações de monitoramento e avaliação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura – Plano ABC;

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  .......................................................................................................

I - Coordenação-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária: SIGABC;

............................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Ficam revogados os art. 3º a art. 8º do Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2025

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Conteudo atualizado em 07/02/2026