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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 05/05/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar instituirá o Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra, com a finalidade, entre outras, de definição e de aprovação dos critérios técnicos, operacionais e financeiros do Fundo Garantia-Safra.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput:
I - disporá sobre a composição do Comitê Gestor, as suas competências e o seu funcionamento; e
II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E DA GESTÃO FINANCEIRA DO FUNDO GARANTIA-SAFRA








