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Decretos - Decreto nº 12.967, de 12.5.2026 - Altera o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

d12967

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.967, DE 12 DE MAIO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição, e no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 6º  Os servidores deverão concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial no prazo de trinta meses, contado do início do estágio probatório.

.....................................................................................................................

§ 8º  O programa de desenvolvimento inicial abordará:

I - temáticas destinadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres; e

II - demais temas relacionados à promoção dos direitos humanos, da equidade e do respeito à diversidade.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2026

 

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Conteudo atualizado em 12/06/2026