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Decretos - Decreto nº 12.957, de 5.5.2026 - Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

d12957

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.957, DE 5 DE MAIO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos art. 1º a art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e na Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º   ......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º   ............................................................................................................

I - estarão limitadas a cento e vinte parcelas mensais e sucessivas; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 20 de maio de 2026.

Brasília, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2026 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 12/06/2026