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Artigo 1
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Art. 1º O Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, de 30 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.