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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, reinstituído pelo art. 21 a art. 29 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014 .
Parágrafo único. O Reintegra tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
CAPÍTULO II
DO CRÉDITO