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Artigo 4
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Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor. (Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 2022) Vigência
Parágrafo único. O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional e o Ministro de Estado da Cultura e farão publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem, respectivamente, os Anexos II e IV, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis. (Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 2022) Vigência