MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 8.286/2014




Decretos - 8.286 de 4.7.2014 - 8.286 de 4.7.2014 Publicado no DOU de 4.7.2014 - Edição extraDiscrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.




Artigo 2