MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.285 de 3.7.2014 - 8.285 de 3.7.2014 Publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição extraRegulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei no 11.355, de




Artigo 4



Art. 4º A promoção dos servidores ocupantes dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, independentemente do padrão em que estiverem, observará:

I - da Classe C para a Classe B:

a) obtenção de resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual; e

b) cumprimento de um dos seguintes requisitos:

1. ter realizado, pelo período mínimo de seis anos, atividades relevantes em sua área de atuação;

2. ter realizado, pelo período mínimo de cinco anos, atividades relevantes em sua área de atuação e possuir especialização nessa área;

3. ter o título de Mestre e ter realizado, pelo período mínimo de quatro anos, atividades relevantes em sua área de atuação; ou

4. ter o título de Doutor e ter realizado, pelo período mínimo de três anos, atividades relevantes em sua área de atuação; e

II - da Classe B para a Classe A:

a) obtenção de resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual; e

b) cumprimento de um dos seguintes requisitos:

1. ter realizado, pelo período mínimo de doze anos, atividades relevantes em sua área de atuação;

2. ter realizado, pelo período mínimo de dez anos, atividades relevantes em sua área de atuação e possuir especialização nessa área;

3. ter o título de Mestre e ter realizado, pelo período mínimo de oito anos, atividades relevantes em sua área de atuação; ou

4. ter o título de Doutor e ter realizado, pelo período mínimo de seis anos, atividades relevantes em sua área de atuação.

§ 1º O Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Classe A deverá ter, adicionalmente, reconhecido desempenho em sua área de atuação, aferido por continuada contribuição, devidamente consubstanciada, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por periódicos de circulação internacional, por patentes, por normas, por protótipos, por contratos de transferência de tecnologia, por laudos ou pareceres técnicos ou pelo exercício de atividades de apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos, em todos os casos, em quantidade e qualidade relevantes.

§ 2º O Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Classe B deverá, adicionalmente, demonstrar capacidade de participar de projetos na sua área de atuação, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, por patentes, por normas, por protótipos, por contratos de transferência de tecnologia, por laudos ou pareceres técnicos, ou por ter realizado trabalhos interdisciplinares, ou sistemas de suporte em sua área de atuação, consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, por programas ou por projetos e estudos específicos, com divulgação interinstitucional, em todos os casos, em quantidade e qualidade relevantes.

§ 3º Caso o servidor não obtenha o resultado estabelecido na alínea “a” do inciso I do caput ou na alínea “a” do inciso II do caput, deverá ser considerada a avaliação de desempenho individual subsequente, excluindo-se a avaliação com a data mais antiga das duas últimas.


Conteudo atualizado em 16/05/2021