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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Cada servidor deverá elaborar, em conjunto com sua chefia imediata, plano de trabalho com metas e objetivos individuais para o ciclo de avaliação a ser iniciado.
§ 1º O plano de trabalho deverá abranger o conjunto dos servidores em exercício na unidade de avaliação, e cada servidor será vinculado, no mínimo, a uma ação, atividade, projeto ou processo.
§ 2º O plano de trabalho aprovado pela chefia imediata do servidor será homologado pelo dirigente máximo de sua unidade e encaminhado para a unidade de gestão de pessoal, que o remeterá à análise do comitê de avaliação de desempenho.
§ 3º O comitê de avaliação de desempenho poderá aceitar integralmente o plano de trabalho, solicitar informações adicionais ou recomendar ajustes, para fins de harmonização aos objetivos institucionais do Inmetro.