- Voltar Navegação
- 8.387, de 30.12.2014
- 8.386, de 30.12.2014
- 8.385, de 30.12.2014
- 8.384, de 29.12.2014
- 8.383, de 29.12.2014
- 8.382, de 29.12.2014
- 8.381, de 29.12.2014
- 8.380, de 24.12.2014
- 8.379, de 15.12.2014
- 8.378, de 15.12.2014
- 8.377, de 15.12.2014
- 8.376, de 15.12.2014
- 8.375, de 11.12.2014
- 8.374, de 11.12.2014
- 8.373, de 11.12.2014
- 8.372, de 11.12.2014
- 8.371, de 11.12.2014
- 8.370, de 10.12.2014
- 8.369, de 3.12.2014
- 8.368, de 2.12.2014
- 8.367, de 28.11.2014
- 8.366, de 25.11.2014
- 8.365, de 24.11.2014
- 8.364, de 17.11.2014
- 8.363, de 17.11.2014
Artigo 13
I - exercer a representação legal da ANCINE ;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - expedir os atos administrativos de competência da ANCINE ;
V - exercer o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VI - contratar, nomear, exonerar e demitir servidores e empregados;
VII - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
VIII - aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos;
IX - supervisionar o funcionamento da ANCINE ;
X - encaminhar ao Ministério da Cultura a proposta de orçamento da ANCINE ;
XI - assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;
XII - ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;
XIII - sugerir a propositura de ação civil pública pela ANCINE, nos casos previstos em lei;
XIV - exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Superior do Cinema; e
XV - outras atribuições definidas no regimento interno.