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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Durante o acompanhamento, a fiscalização e o disciplinamento da matéria pela Ancine, em caso de suposta irregularidade, os projetos estarão sujeitos à análise de que trata o art. 8º , independentemente de sorteio ou de quantitativo mínimo.
Parágrafo único. Estarão sujeitos ao disposto no caput, a qualquer tempo, os projetos que sejam objeto de representação, denúncia ou qualquer forma de impugnação devido a supostas irregularidades durante a execução ou prestação de contas, na forma definida pela Ancine.