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Artigo 17
I - exercer a representação da SUDECO;
II - exercer a presidência da Diretoria Colegiada, do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais e de outros que vierem a ser criados pelo Conselho Deliberativo da SUDECO;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste da SUDECO e da Diretoria Colegiada;
IV - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, previamente autorizados pela Diretoria Colegiada;
V - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
VI - prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar os demais atos de administração de pessoal;
VII - submeter ao presidente do Conselho Deliberativo da SUDECO as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado ou dos comitês por ele criados;
VIII - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da SUDECO;
IX - aprovar editais de licitações e homologar adjudicações; e
X - dirigir a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Seção II
Dos Demais Dirigentes